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Teresina, Piauí, Brazil
Olá, Fazemos parte da turma de Especialização em Gestão Educacional em redes EAD - UFPI-CEAD, polo de Teresina. O grupo responsável pela criação deste blog é composto por Doraneide,Virgínia e Raimundo.Estaremos conectados neste AVA para socializarmos experiências e atividades dirigidas ao curso ou a nosso cotidiano de trabalho.

segunda-feira, 16 de março de 2009

O BANCO MUNDIAL E OUTRAS ORGANIZAÇÕES MULTILATERAIS E AS POLÍTICAS EDUCACIONAIS
O IDEÁRIO EDUCACIONAL IMPOSTO PELO BANCO MUNDIAL AOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO E POR QUE DITA A POLÍTICA EDUCACIONAL BRASILEIRA?

O Banco Mundial é uma instituição financeira, hoje responsável por boa parte dos financiamentos através de empréstimos concedidos a países em desenvolvimento. Sua política estrutural não é recente. Criado em 1944 na Conferência de Bretton Woods, fundação vinculada ao FMI (Fundo Monetário Internacional), resultado da preocupação dos países centrais com o estabelecimento de uma nova ordem internacional no pós-guerra. Sob forte influência e hegemonia norte-americana que se dizia voltada para ajudar os países em crise e declínio econômico a se reerguerem no pós-guerra. Mas foi somente durante a década de 50 que o Banco Mundial adquiriu o perfil de um banco voltado para o financiamento dos países em desenvolvimento. O Brasil é um destes países que recorre constantemente a seus financiamentos para projetos tidos como alavancadores do desenvolvimento e progresso econômico do país. Dentre estes projetos estão na linha de frente o desenvolvimento da educação. É importante destacar que o Banco Mundial ao financiar tais projetos, ele o faz mediante garantias de um retorno financeiro, e o faz influenciando diretamente um controle sobre o conjunto das políticas públicas aplicadas nos países que financia tais projetos, chegando até a estruturá-las como condição para autorizar seus créditos financeiros. É importante destacar que as fontes de créditos são tão fechadas que acabam tornando muito difícil a resistência dos governos eventualmente insatisfeitos com a nova ordem. Enfatiza-se também aqui que a política de financiamento do Banco Mundial representa uma ideologia neoliberal e privatizadora gradativa.
No plano internacional, o Banco Mundial é a maior fonte de assessoria em matéria de política educacional e de fundos externos para esse setor, apresenta um pacote de medidas, particularmente do ensino básico, especialmente o primeiro grau, nos países em desenvolvimento que abrange na verdade um macro projeto de “colonização” até a sala de aula. O referido pacote e o modelo educativo promotor da “melhoria da qualidade de educação”, do modo como foi apresentado e vem se desenvolvendo, ao invés de contribuir para a mudança no sentido proposto, melhorar a qualidade e a eficiência da educação e, de maneira especifica os aprendizados escolares na escola pública e entre os setores sociais menos favorecidos, está em boa medida reforçando as tendências predominantes no sistema escolar e na ideologia que o sustenta, ou seja, as condições objetivas e subjetivas contribuem para produzir ineficiência, má qualidade e desigualdade no sistema escolar. Isso se deve não somente à natureza e conteúdo das propostas em si, mas também aos contextos, condições de recepção, negociação e aplicação de tais políticas concretamente nos países, em um momento bastante definido como o que está vivendo o Brasil e o seu sistema educacional.

Questões refletidas na Ed. Profissional e tecnológica

1. A lei nº 5.692/71 significou uma ruptura completa com a lei nº 4.024/61?
Nem tanto, reflexo de um regime militar, essa lei teve como fundamento teórico um modelo ideológico que expressa à estreita relação entre educação e produção própria para o desenvolvimento de uma concepção tecnicista dentro da óptica da “teoria do capital humano”, conhecida também como “economicismo educativo”. Essa proposta de ensino médio acabava por traduzir os objetivos de uma política ditatória que previa: a contenção da demanda de estudantes secundaristas ao ensino superior; a formação despolitizada e fragmentada imposta por um currículo tecnicista; e o estabelecimento de um contingente de trabalhadores qualificados baseado no trinômio, racionalização, eficiência e produtividade. Sendo assim, mesmo com o objetivo de reformulação da lei 4.024/61 no que se referia à questão da organização de primeiro e segundo graus, sendo assim considerado um marco na história da Ed.profissional brasileira, por propor a extinção do ensino secundário e os diversos tipos de ensino médio e se institucionalização compulsória no segundo grau, numa espécie de escola única para todos.
2. Todavia as diferenças entre as duas não podem ser minimizadas. O que refletia nas suas épocas cada uma dessas leis?
A lei nº 4.024/61 refletia uma política que impôs seus valores de ordem e desenvolvimento de cima para baixo, cultivando a semente embrionária de uma ideologia que tinha como finalidade impor um modelo social, político e econômico denominado por alguns de “desenvolvimentalista”. Já a lei nº 5.540/68, refletia um regime militar, e propunha um modelo ideológico que expressava a estreita relação entre educação e produção própria para o desenvolvimento de uma concepção tecnicista. O país tentava atender a uma suposta demanda, uma época de “milagre e desenvolvimento econômico” em que o Brasil passaria a pertencer ao bloco dos países desenvolvidos, impulsionado pelo surgimento de grandes e médias empresas organizadas para produzirem em grande escala utilizando tecnologia de ponta.
3. Na lei nº 5.6927/71, como foi agrupado os anteriores curso primário e ciclo ginasial?
Primeiro grau em oito anos e a formação profissional (segundo grau).
4. E o segundo grau?
Propedêutico e acadêmico, ou seja, formação profissional (cursos técnicos) e formação que possibilitasse o ingresso no ensino superior.
5. Como se deu a “descaracterização” do segundo grau?
A lei acabou por não admitir a dualidade estrutural como modelo de organização escolar, por ter como meta de longo prazo uma escola única para a formação dos jovens, obrigando a escolarização em oito anos e a formação profissional (segundo grau), com equivalência de estudos para todos, principalmente para aqueles que conseguissem furar o funil da seletividade do sistema.
6. Que impacto essa lei teve na escola normal?
Continuou seu percurso de formação para prosseguimento de estudo, utilizando a obrigatoriedade da lei de formação profissional apenas como “aparência” para continuarem a desempenhar sua função propedêutica.
7. Mas por que a lei nº 5.692/71 acabou?
Por que houve uma acomodação desta lei à realidade pela legitimação de um sistema que na prática já acontecia, transferindo o discurso da escola única para o ressurgimento da questão da dualidade estrutural, que reafirmava o caráter propedêutico, propiciando o acesso ao nível superior, e, contrapartida, as habilitações plenas garantiam o acesso ao mundo do trabalho.
8. Tanto a lei nº 7044/82 quanto o parecer do CFE nº 76/75 o que dizem?
A lei nº 7.044/82 veio regulamentar o que na prática já vinha acontecendo com a lei 5.692 e o parecer CFE nº 76/75, tornando a educação profissional facultativa para o ensino de segundo grau. Ao liberar esse nível de ensino da profissionalização acabou por restringir a formação profissional às instituições especializadas. O parecer nº 76/75 por ter havido um equívoco na interpretação da lei 5.692/71, veio esclarecer que toda escola de segundo grau deveria transformar-se em escola técnica sem contar com recursos de qualquer ordem. O que a lei na verdade propunha era que o ensino, e não a escola fosse profissionalizante.